São José do Rio Preto, 3 de julho de 2026.
Caríssimos padres,
Saudações em Cristo!
Dado o fato de natureza cismática, “através da consagração episcopal de quatro sacerdotes sem o mandato pontifício e contra a vontade do Sumo Pontífice”, vemos incorrer ipso facto; ou seja, pelo próprio fato, (Conforme Cânon 1387 e pelo Cânon 1364 §1 Código de Direito Canônico, 2021) ato de desobediência.
Considerando o Decreto do Dicastério para a Doutrina da Fé, publicado em 2 de julho, e a nota explicativa que acompanha o referido documento, cabe à Arquidiocese de São José do Rio Preto sublinhar aquilo que já foi publicamente exposto por tal Dicastério:
“Clérigos e fiéis leigos são advertidos a não aderirem ao cisma da Fraternidade Sacerdotal de São Pio X, pois incorreriam ipso facto (pelo próprio fato) na pena de excomunhão latae sententiae; ou seja, sentença já aplicada”. (Conforme Cânon 1364 §1 Código de Direito Canônico, 2021)
Para melhor orientação do Povo de Deus disposto na Arquidiocese de São José do Rio Preto, leiam-se esses indicativos nas Missas da Comunidade Paroquial (sem comentários adicionais que extrapolem aquilo que nesse documento encontra-se exposto).
“Eu te darei as chaves do Reino dos Céus: tudo o que tu ligares na terra será ligado nos céus; tudo o que tu desligares na terra será desligado nos céus” (Mt 16, 19). Atentos ao Evangelho, e em comunhão com o Santo Padre Leão XIV, rogamos copiosas bênçãos,
Pe. Fábio Dungue
Vigário Judicial
Pe. Luiz Caputo
Coordenador Arquidiocesano de Pastoral
Dom Antonio Emidio Vilar, sdb
Arcebispo Metropolitano de São José do Rio Preto
